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PRÁTICOS DE FARMÁCIA CONQUISTAM REAJUSTE DE 9,49%

A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo representando os 69 sindicatos de empregados no comércio e Sinprafarmas de todo o Estado assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 dos práticos de farmácia. O reajuste da categoria será de 9,49%, com reposição da inflação cheia medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

A reunião realizada no dia 15 de agosto, na sede da Fecomerciários, contou com a presença de representantes dos empregados e do patronal varejista e atacadista do Estado de São Paulo. A data-base de 1º de julho foi mantida, bem como, todas as clausulas da convenção coletiva de trabalho anterior. O reajuste para a categoria, de 9,49% (INPC acumulado para o período (1º/7/2015 a 30/6/2016), deverá ser feito em pagamento único e retroativo a 1º de julho.

Bruzarosco destacou o empenho do Presidente Motta da Fecomerciários e relatou que as negociações foram difíceis. Mas avaliou que o resultado foi positivo diante da situação de grave crise econômica que passa o País. “Conseguimos repor a inflação sem parcelamento e muitas categorias não estão conseguindo. Mantivemos a convenção do ano anterior, preservando benefícios que a classe patronal queria retirar”, diz.

O reajuste beneficia os empregados práticos de farmácias, de farmácias de manipulação e empregados em empresas atacadistas e varejistas de medicamentos e produtos farmacêuticos de todo o Estado, a exceção dos farmacêuticos que são categoria diferenciada.


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