GRANDE FESTA DO TRABALHADOR COMERCIARIO 2016
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL 1º DE MAIO DOS COMERCIÁRIOS
Do Objetivo:
1 - O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos realizará no dia 01/05/2016 a partir das 14 (quatorze) horas da tarde, no Centro Recreativo dos Comerciários, sito à Rua Tenente Barbosa, 171 (ao lado da ADPM), o “ CONCURSO CULTURAL 1º DE MAIO DOS COMERCIÁRIOS”.
Da premiação:
2- Será sorteado o seguinte prêmio:
1° Prêmio –uma motocicleta zero quilometro de fabricação nacional cuja marca, potência, cor e o modelo a ser entregue ao contemplado, será escolhida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos.
2° Prêmio –uma motocicleta zero quilometro de fabricação nacional cuja marca, potência, cor e o modelo a ser entregue ao contemplado, será escolhida pelo Fecomerciários.
3 - O prêmio será faturado pela revenda em nome do(a) contemplado(a) mediante autorização das entidades acima citadas.
Pode participar:
4 - Todo comerciário associado que na data do sorteio comprove que se encontra com as contribuições assistencial e sindical em dia.
5 – Estão proibidos de participar do Concurso Cultural os sócios recreativos, de escritórios de contabilidade, desempregados, aposentados que não possuam mais vinculo empregatício no comércio, diretores e os funcionários do sindicato.
Como participar:
6 - O comerciário associado que comparecer no dia do sorteio receberá um cupom cada, que deverá obrigatoriamente ser preenchido no nome do (a) comerciário (a) associado (a), assinalando a resposta da pergunta do Concurso Cultural: “Em que dia se comemora o Dia do Trabalhador?”.
Parágrafo Único: Os (as) comerciários (as) que ainda não são associados ao sindicato poderão se associar no local do evento, até 30(trinta) minutos antes do sorteio, devendo levar foto e documentos pessoais necessários para se associar (Carteira de Trabalho, RG e CPF)
7 - Depois de preenchido, o cupom deverá ser depositado em uma urna disponível no dia do sorteio no Centro Recreativo e no máximo até trinta minutos antes do sorteio.
Do sorteio:
8 - No dia 1º de maio através de sorteio será retirado da urna um cupom de forma aleatória por uma pessoa presente, escolhida pela Diretoria do Sindicato.
9 - O cupom sorteado será conferido pela Diretoria do Sindicato, e se não estiver devidamente preenchido fica nulo de pleno direito, e serão sorteados quantos cupons forem necessários e da mesma forma especificada no item oito, até que se conheça o (a) ganhador (a).
10– Para ter direito ao prêmio o (a) contemplado (a) deverá estar presente no local, dia e hora do sorteio, se dirigir imediatamente ao responsável pelo sorteio munido da Carteira de Trabalho ou de documento recente (holerite 04/2016 ou crachá) que comprove a situação exigida no item quatro deste regulamento, sob pena de perda do direito ao prêmio sorteado.
10.1 – O (a) contemplado (a) não poderá ser representado por outra pessoa dia do sorteio, sob pena de perda do direito ao prêmio sorteado.
Da finalidade:
11- O Concurso Cultural é uma forma de homenagear todos os trabalhadores do comércio e não visa lucro comercial, tampouco é de cunho filantrópico e a participação no mesmo está restrita aos comerciários aptos conforme reza este regulamento.
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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024 / 10:25