COMERCIÁRIOS DE SUPERMERCADOS CONQUISTAM REAJUSTE DE 10%
Índice repõe as perdas salariais dos últimos 12 meses.
Diferentemente do que aconteceu no ano passado quando a convenção foi assinada no mês de data base, este ano a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho para empregados em supermercados, sacolões, etc., só aconteceu no ultimo dia 30 de novembro após longa negociação que vinha se arrastando desde meados de agosto. Outra diferença é que depois de vários anos o índice deste ano ficou nos dois dígitos. O reajuste firmado entre o Sincomerciários, a Fecomerciários e o Sincovaga foi de 10% (dez) por cento sobre os salários de outubro de 2014. Lembrando que a inflação do período para os empregados de supermercados ficou acumulada em 9,9%. As diferenças salariais do mês de outubro poderão ser pagas em até três parcelas devendo a primeira ser paga já em dezembro/2015.
O índice conquistado não teve ganho real como em anos anteriores, o que nos frustra um pouco, comentou Bruzarosco, pois nas convenções anteriores os ganhos reais não eram inferiores a 2%. Mas diante da situação por que passa a economia já é uma vitória, pois as propostas patronais eram de dar apenas 80% da inflação parcelada em duas vezes, o que no final não ultrapassaria de 7,5% de reposição, completou. A norma coletiva foi assinada pelo Sincomerciários através do Presidente Bruzarosco e pela Fecomerciários na pessoa de seu Presidente Motta juntamente com o Sincovaga. As demais clausulas não sofreram alteração permanecendo as da convenção anterior.
Atrelado a assinatura da CCT, ainda não havia sido assinado também o acordo que autoriza as empresas de gêneros alimentícios a abrirem nos feriados. Um acordo de cavalheiros entre sindicatos e empresas manteve o acordo anterior para a abertura dos feriados de outubro e novembro passado e neste dia 10 foi firmado o acordo que regula estas aberturas até então sem assinatura. Os valores das gratificações sofreram o mesmo reajuste dos salários e ficaram em R$ 40,00 (quarenta reais) para empregados com carga horária máxima de 6 horas e R$ 53,00 (cinqüenta e três reais) para empregados com carga horária superior a 6 horas e limitado ao máximo de 8 horas diárias. As diferenças do que já foi pago pelo valor anterior e o novo valor acordado poderá ser pago junto com as diferenças salariais da CCT.
Além destas gratificações pelo trabalho nos feriados os empregados ainda terão direito a uma folga compensatória e as horas extras trabalhadas acrescidas em 100% sobre a hora normal de trabalho. Este acordo já está valendo para os feriados municipais de Ourinhos (13/12) e Santa Cruz do Rio Pardo (20/01/2016).
A integra da CCT está à disposição no site do sindicato: www.sincomerciario.org.br.
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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024 / 08:27